Código de Ética Profissional do Psicanalista

Código de Ética para a Profissão de Coaching

O código de ética e conduta da Stathera respeita os mesmos critérios estabelecidos pela Sociedade Latino-Americana de Coaching (SLAC) e, portanto, o reproduzimos aqui, com pequenas adaptações a nossa realidade. No processo de elaboração deste código foram tomadas por base, também, as afirmações universais dos DIREITOS HUMANOS, que conceituam a proteção do ser humano no contexto das relações entre ele e a sociedade.

O coaching, segundo as mais atualizadas pesquisas sobre a profissão, afirma-se como atividade imprescindível à promoção do DESENVOLVIMENTO HUMANO em diversas áreas, como qualidade de vida pessoal, relacionamentos, carreira, liderança e negócios em geral. Ao coaching, como atividade profissional, foram atribuídas a importância de conhecimento técnico especializado e a necessidade do desenvolvimento de competências específicas para sua aplicação, possibilitando, assim, estender a toda sociedade os VALORES e os BENEFÍCIOS de sua prática, com respeito e sigilo absoluto.

O presente código propõe estabelecer a articulação das dimensões técnica e social com a dimensão ética, de forma a garantir, no desempenho profissional de coaching, a união de CONHECIMENTO e ATITUDE. Isso posto, o ideal da profissão define-se pela prestação de um atendimento sempre melhor e mais qualificado, tendo como referência um conjunto de técnicas, normas e valores éticos livremente assumidos, individual e coletivamente.

A elaboração do “Código de Ética para a Profissão de Coaching” foi desenvolvida a partir de estudos da história de sua existência, da experiência de um grupo de profissionais da área, e da resposta de seus clientes. Desse modo, foram estabelecidos 10 (dez) artigos do código de ética, segundo a SLAC, que fixam a forma pela qual devem se orientar os profissionais de coaching da Stathera:

  • O “Código de Ética dos Profissionais de Coaching” é um instrumento regulador do exercício da profissão, formalmente vinculado à SLAC, e exercido pela Stathera. Define-se como um instrumento do exercício da profissão, sujeito, portanto, a um aperfeiçoamento constante que lhe permita estabelecer os sentidos éticos.
  • O profissional de coaching adepto ao presente código de ética e certificado por entidade reconhecida é conceituado como um coach, que age na promoção de mudanças, devendo, portanto, assumir compromisso ético.
  • Este código de ética define – no âmbito de toda e qualquer prática de coaching, seja de vida, de carreira, de liderança, de relacionamentos ou para executivos – como beneficiários das ações os indivíduos, os grupos e as empresas. O profissional de coaching, quando certificado por entidade reconhecida e obedecendo aos princípios deste código de ética, está apto a desenvolver a função de coach especificada em sua credencial de apresentação.
  • A citação básica deste código de ética é a necessidade em caracterizar o profissional de coaching diante das diretrizes de direitos e deveres estabelecidas e regulamentadas pela SLAC, e praticadas pela Stathera. Tal documento visa assegurar, por definição: qualidade, moral, competência e atualização dos profissionais nele incluídos.
  • O coach deve estabelecer transparência em suas sessões, através dos meios possíveis de informação e de outros instrumentos que assim favoreçam, considerando o cliente como principal responsável por qualquer que seja a escolha dentre as diferentes áreas do coaching.
  • Com o código de ética, o coach visa assumir a postura ética e responsável, com respeito e confidencialidade, não prometendo resultados que não possa garantir. Quando necessário, o coach deve recomendar outros recursos ou profissionais, mesmo se o processo já estiver em andamento.
  • Deve-se evitar todo e qualquer conflito de interesses, não oferecendo informações confidenciais, seja do cliente ou do processo de coaching, medida tomada em respeito às posturas éticas.
  • O ponto de partida do processo de coaching é estabelecido através da formulação e da ciência de ambas as partes envolvidas no processo por meio de “contrato de sessão de coaching”, seja este coaching de vida, de carreira, de liderança, de relacionamentos ou para executivos.
  • Além da ordem internacional, o código de ética deverá levar em consideração valores que lhe atribuem o sentido esperado. Em princípio, valores como respeito, sigilo, honestidade, ética e dignidade. Em particular, o valor de identidade profissional no campo do desenvolvimento humano.
  • Levando-se em conta os princípios estabelecidos pela SLAC, e adotados pela Stathera, os profissionais de coaching, quando de seu exercício, permanecerão sujeitos sempre a assumirem as responsabilidades que lhes cabem.